LEI Nº 2.081, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Institui o Dia Estadual do Evangélico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Evangélico, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
O projeto de autoria do deputado estadual Pastor Pedro Lima, foi aprovado no dia 06 de julho de 2009, instituindo o Dia Estadual do Evangélico no Tocantins.
A lei estabelece a realização de atividades voltadas a valorização dos evangélicos e a pregação da Palavra de Deus no Estado do Tocantins.
Para comemorar a data, as Igrejas Evangélicas de Natividade-TO, organizaram uma série de programações que culminou com a realização de um culto na Praça Leopoldo de Bulhões.
As programações iniciaram as 5 da manha com período de oração em todas as igrejas participantes, clamando a Deus pela salvação da cidade de Natividade, declarando que "Natividade é do Senhor Jesus". Às 13 horas houve uma entrevista na rádio local com os pastores que divulgaram a importância do evento. A partir das 17 horas as igrejas concentraram na Praça do Setor Jardim Serrano, onde houve um culto de abertura, e logo saíram pelas ruas da cidade pregando a palavra de Deus, houve ainda um culto na Praça São Benedito.
Foi um evento importante de louvor e adoração ao nome do Senhor.
Participaram as seguintes igrejas:
- Igreja Evangélica Assembléia de Deus-CIADSETA
- Igreja Evangélica Assembléia de Deus-MADUREIRA
- Igreja Pentecostal Nova Aliança com Deus
- Igreja Batista de Natividade
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